e-Gov e controle social: um big brother às avessas
Vou aterrisar. Frisei em meu primeiro artigo, num plano abstrato, que precisamos de uma abordagem sócio-técnica para os programas de e-governo, ou seja, que leve em conta o alinhamento da tecnologia com a concomitante transformação do Estado e de suas relações com a sociedade. A dimensão e importância do programa (e dos projetos de portais) dependem da solidez tecnológica sim, mas seu fator mais crítico de sucesso dependerá da profundidade das mudanças efetuadas na organização e nos processos de governo.
Alguns fatos recentes me ajudam a trazer essa discussão para um plano concreto, e me levam a focar num dos temas que mais me fascinam: o controle social.
Começo com uma corujice. Meu filho Sami, advogado, defendeu há 2 semanas sua dissertação de mestrado em administração pública na FGV-SP: “ONGs e o controle social dos serviços públicos regulados: as ações judiciais do Idec na área de telecomunicações”. Claro que li palavra por palavra. E, ao assistir à análise da banca examinadora, pensei: “gente, isso dá samba para programas de e-gov”. Especialmente o tema da “accountability”, palavra sem tradução que está relacionada aos mecanismos que obrigam gestores a prestar contas de seus atos - base para garantir a confiança em nossas instituições (algo bem mais amplo que o tal “marco regulatório”, que nossos economistas vivem usando como álibi para justificar a taxa de juros).
O segundo fato é um par de textos instigantes sobre o indulto natalino, a prerrogativa de que usou o presidente Lula para libertar presos condenados pelo judiciário. As motivações e riscos desse instituto aparentemente generoso a que recorrem, todos os anos, os nossos presidentes, foram analisados por um editorial e pelo artigo da procuradora Luíza Nagib Eluf, “O indulto natalino”, ambos no Estadão de 25/12/04. Luiza aponta, entre outras coisas, que “a multiplicação de indultos dissemina um perigoso sentimento de impunidade... quando se sabe que apenas 4% dos crimes violentos
O terceiro fato é a polêmica aberta por Ricardo Anderáos no caderno Link do Estadão, ao revelar o seu dilema ético, que resultou na decisão de não dar cobertura a um jogo eletrônico que leva nossos jovens a se divertirem no papel de assassinos do presidente Kennedy. Meu próximo artigo entrará nessa discussão, sob o ponto de vista do e-gov. Nesse meio tempo, não deixem de ler “O videogame macabro”, do Ricardo, no Link de 6/12/04, e o rico debate entre leitores na edição de 13/12/04.
São três fatos aparentemente desconexos. Há uma frase em meu artigo anterior que sugere algo em comum entre eles. “Melhorar processos? Não basta pensar em melhoria de qualidade nos processos existentes, pois há um sem-número de processos novos a serem criados para atender a novas demandas”. Tenho certeza que isso se aplica a esses fatos: o e-gov, com a possibilidade de informações de processos em tempo real, embutir mecanismos que assegurem accountability e controle social. Além disso, o e-gov cria a possibilidade de uma governança colaborativa emergente, baseada em processos interorganizacionais em tempo real, nos quais o coração são os sistemas de informação pública.
BIG BROTHER ÀS AVESSAS
Vamos começar pela questão do indulto natalino. Imaginemos que uma ONG possa acompanhar, em tempo real, o histórico de cada indivíduo que entre na “cadeia produtiva” da segurança e justiça penal (à parte o trocadilho, acho útil atribuir esse nome ao conjunto de instituições como os tribunais, ministérios públicos, FEBEMs, delegacias, e as cadeias propriamente ditas, desenhadas para garantir nosso direito à segurança).
A simples existência de tal acompanhamento, com um olhar e monitoramento individualizado, imporia uma exigência sobre a qualidade de uma decisão grave como a do indulto, dizendo à autoridade algo como “sorria pois você está sendo filmado”. Controle em tempo real. Accountability. Ou seja: pode fazer, mas saiba que no dia seguinte terá que prestar contas. Utopia?
Andrew Shapiro, em “The Control Revolution”, faz uma análise interessantíssima sobre a Parole Watch (a palavra “parole” significa indulto, que no direito anglo-saxônico é coisa freqüente, e não apenas natalino). Essa ONG norte-americana acompanha o que os juízes de cada comarca fazem com os seus respectivos presos, e mobiliza os moradores para pressionar os juízes. Aliás, Shapiro aponta um efeito perverso: ao viabilizar o controle social sem mediações adequadas, a ONG chega a intimidar juízes para que não libertem pessoas que deveriam ser libertadas. Mas, corrigidos os excessos, eis um tipo de mecanismo que processos bem desenhados, lastreados em saber jurídico, poderiam contribuir para aumentar a nossa segurança, e ao mesmo tempo tornar a justiça menos cega para aqueles que mostrem capacidade de se reintegrarem à sociedade.
Nós aqui em Pindorama temos forças organizadas para isso: conheci o banco de dados produzido por clipping do Núcleo de Estudos da Violência, na USP. Mas um projeto consistente de e-gov nessa área daria força ao controle exercido através desse tipo de instituição, permitindo ao nosso presidente praticar sua generosidade e liberar espaço nas cadeias de forma a não ter que levar o puxão de orelhas dado sensatamente pelas colunas do Estadão. E todos estaríamos mais protegidos contra o tsunami da barbárie.
Vamos às questões levantadas na dissertação do Sami. Vai fundo na análise de alguns mecanismos de controle social exercido pela sociedade civil ao pressionar o aparelho de Estado, para que exerça seu poder de regulação para equilibrar a relação assimétrica existente entre concessionárias de serviços públicos e o cidadão. O Sami pesquisa seis ações civis públicas, movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor contra a Anatel ou as operadoras de telecom, e que tiveram ampla cobertura da imprensa. Defende a tese, à luz dos conceitos de capital social, de que a efetividade desse mecanismo de controle social transcende os efeitos imediatos de obtenção de uma liminar favorável. As ações civis públicas trazem um novo olhar, com efeitos de aprendizagem coletiva, que se manifesta na cobertura da imprensa, na sensibilização da sociedade, nos resultados de investigação que só podem ser alcançados através de uma ação judicial, e no efeito “barbas de molho”, induzindo um comportamento mais cuidadoso por parte dos oligopólios.
ADMIRÁVEL MUNDO NOVO
O que tem isso tudo a ver com e-governo? Penso eu, de novo: há um mundo de informações de interesse público cuja futura exposição viabilizará a ação de ONGs como o IDEC, do jornalismo investigativo, e da pesquisa acadêmica, no sentido de equilibrar a assimetria de poder inerente à defesa de direitos difusos (dos quais os direitos de consumo são um caso particular). Quem entra com mais força na batalha entre o João da Silva, que gasta R$ 100,00 na banda larga, e a operadora que coloca na balança um valor milhões de vezes maior? Os dados compilados pelo Sami mostram que, mesmo com os mecanismos ainda precários de defesa de direitos difusos, a quantidade de reclamações em juízo é enorme.
O e-governo pode oferecer ingredientes indispensáveis para que esses direitos difusos possam se agregar e se contrapor aos abusos do poder econômico, com custos de transação bem menores que os de ações judiciais. Como? Mande seus comentários, e vamos discutir.
Em ambos os casos, seja no controle social de decisões penais, seja na agregação de poder de direitos difusos de consumidores, estamos falando de fortalecimento de cidadania. Podem parecer questões pontuais, mas a mesma análise vale para as situações mais variadas e corriqueiras de nosso cotidiano, nas relações com convênios de saúde, com a escola pública, com a burocracia acadêmica etc. Em todas elas, a visão estratégica de políticas públicas inovadoras requererá o conhecimento das novas possibilidades técnicas de processos que permitam gerar indicadores de desempenho e qualidade em tempo real. Vejo isso como o grande desafio dos praticantes do e-governo: vender a idéia de que isso é possível, e encontrar os interlocutores capazes de definir o mapa do caminho para essa nova governança, setor a setor, processo por processo. Repito: processo por processo. É assim que penso que devemos avaliar os programas de e-gov.
Só mais uma provocação trazendo a accountability para nosso cotidiano: será que um ranking dos milhares de escolas públicas, feito em nível estadual e micro regional com base em indicadores de qualidade pedagógica consistentes, não seria um instrumento para famílias poderem se organizar e exercer poder sobre o diretor de escola que se acomoda diante da baixa qualidade de ensino em sua unidade? Poderíamos pensar numa avaliação 360 graus de cada aulinha de geografia, por parte de alunos e pais, para que o diretor (“sorria, pois você está sendo filmado”) se mexa no sentido de que o professor já prepare um pouquinho melhor a aula seguinte? Assim como uma dieta de peso em que a balança é para ser usada todos os dias, você não acha que o estímulo ao diretor da escola em períodos menores, e com granularidade fina, deve ser muito mais eficaz que um indicador anual como os dos "provões"?
É isso: controle social em tempo real. Governo eletrônico sem isso é cosmético.
Vamos conversando. E não deixem de ler a polêmica do videogame macabro, no caderno Link. Espero seus comentários aqui na página, direto via e-mail ou na WI Intranet – como preferir. E agora você ainda pode atribuir uma nota ao artigo, ajudando os demais leitores a decidirem-se ou não pela leitura do texto com base na avaliação da comunidade! Faça seu cadastro no site e participe dessas e de outras ações.
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>> SOBRE O AUTOR: Sérgio Storch é consultor e sócio-diretor da Content Digital. É Engenheiro de Produção (Escola Politécnica da USP) e Mestre em Administração (MIT - Massachussetts Institute of Technology). Foi consultor do Gartner Group e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Foi também Diretor de Informações da Empresa de Planejamento Metropolitano da Grande São Paulo (EMPLASA) e, atualmente, participa em projetos em governo com a Fundação USP e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep/UFMG). É Diretor de Tecnologia da Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento (SBGC), onde é também responsável pela coordenação do seu portal.

