Inclusão profissional de pessoas com deficiência
Temos discutido nesta coluna cada requisito de acessibilidade ligado ao padrão internacional W3C. Procuramos ressaltar a importância da inclusão digital para as pessoas portadoras de deficiência. Trabalhar estes requisitos e estar atento à legislação, ajuda a desenvolver questões da própria intranet e do relacionamento das pessoas que interagem com ela.
A necessidade de acessibilidade e de eliminar barreiras, como se pode ver na mídia, já tocou as esferas governamentais. Isso pode ser comprovado com a publicação do decreto federal 5.296/2004, da criação da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED (Decreto municipal Nº 45.811, de 1º de Abril de 2005), e os padrões de arquitetura de software do Conselho Municipal de Informática - CMI (Resolução 02/2002).
Vale relembrar que é competência do poder público promover e fiscalizar a implantação da acessibilidade em todos os sentidos, inclusive no tecnológico, considerando que não haja exclusão de nenhum cidadão – independente de sua raça, cor, sexo, crença, classe social, idade e condição física, sensorial e mental.
O decreto Nº- 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Presidência da República - fixa um prazo de um ano para que os websites do Governo sejam acessíveis. Até o momento, não possuímos um plano de ação para a adequação de nossos sites. Veja:
"Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual."
Ainda é preciso mudar a mentalidade dos empresários brasileiros, que tratam o assunto com preconceito devido à falta de informação. É preciso que eles vejam possibilidades diferentes quanto à questão da empregabilidade de pessoas com deficiência. Não é possível mais superestimar a deficiência, não enxergando as qualidades destas pessoas... O computador é uma ferramenta que veio a somar, facilitando a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo (CMPD) criou em conjunto com a PRODAM/SP o CD-ROM: “Trabalho um Direito de Todos”, com o intuito de oferecer mais informação aos empresários sobre o assunto e com o objetivo final de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado profissional.
Este CD-ROM é um importante guia de informações sobre os diversos temas que envolvem a condição social deste grupo, abordando preconceito, legislação, histórico, mitos e ações inclusivas. Além dos textos informativos, o CD conta com vários depoimentos de empresários que realizam trabalhos de acessibilidade, especialistas em recolocação profissional e diversos representantes de entidades sociais. O produto visa sensibilizar os empregadores e informá-los sobre as diversas possibilidades em contratar um bom profissional, que pode ser deficiente.
Neste trabalho inédito, profissionais com deficiência falam como conseguiram provar suas competências a despeito das limitações e do preconceito com os quais são obrigados a conviver.
O CD-ROM uniu profissionais de várias áreas, entre eles representantes de diversas associações, que atuam em projetos de admissão de pessoas com deficiências. Os depoimentos foram fundamentais para conscientizar e esclarecer o assunto de maneira ampla. Todos os vídeos são legendados e possuem uma versão
ENTENDA UM POUCO MAIS
O Conselho Municipal da Pessoa Deficiente (CMPD) é o órgão de representação das pessoas com deficiência perante a Prefeitura de São Paulo. Sua função é elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse do deficiente na saúde, educação, trabalho, habitação, transporte, cultura, lazer, acesso ao espaço público e esportes. O CMPD ainda promove atividades de integração dos deficientes, além de fazer e receber denúncias de discriminação.
Para obter mais informações sobre este trabalho ou sobre o CMPD, viste: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/deficientes
ou telefone para 3113-9671, 3113-9672, 3113-9673 - TDD 3113-9674 (Telefone para surdos), mande um fax para 3113-9675 ou e-mail para: cmpd@prefeitura.sp.gov.br. o Horário de atendimento ao público é de 8h às 17h.
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>> SOBRE A AUTORA: Aracy Gonçalves é Analista de Sistemas, designer multimídia e professora. Atuou em empresas como SBT online, Telemig, Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG e PRODAM/SP. Mestre em Artes Visuais e Tecnologia da Imagem, é consultora em usabilidade e acessibilidade digital, com experiência no desenvolvimento de interfaces acessíveis (sistemas e serviços públicos via web). Pesquisadora de requisitos técnicos e soluções de tecnologia para acessibilidade. Colaboradora da elaboração da norma técnica para Acessibilidade na web - ABNT.

